Certificação Digital
A CDL Limoeiro oferece os serviços de emissão de Certificados Digitais para empresas da região. Essa parceria nasceu da necessidade de oferecer um ponto de atendimento em Limoeiro com agilidade e segurança.
O que é o Certificado Digital?
É um arquivo eletrônico armazenado em uma mídia digital que contém os dados do seu titular, pessoa física ou jurídica, utilizado para relacionar tal pessoa a uma chave criptográfica que atesta a identidade, garantindo confidencialidade, autenticidade e o não repúdio nas transações comerciais e financeiras por elas assinadas, bem como a troca de informações com integridade, sigilo e segurança. Desta forma, o certificado digital identifica quem somos para as pessoas e para os sistemas de informação.
Você sabe porque é necessário fazer o Certificação Digital? E a aplicação, onde utilizá-lo?
Os exemplos de uso da certificação digital são múltiplos, tanto na esfera governamental como na privada. Abaixo alguns exemplos do uso de certificados digitais.
Governo Federal
Com o objetivo de dar celeridade e segurança aos processos internos ou para prestar informações sensíveis ao cidadão, o Governo Federal brasileiro adotou a certificação em várias iniciativas. Veja exemplo abaixo:
CEF – Caixa Econômica Federal
O Sistema Conectividade – ICP-BRASIL CONECTIVIDADE SOCIAL, com a adoção do Certificado Digital tipo A-3 – Pessoa Jurídica, para envio e acesso aos dados do FGTS, permite: Consulta dos saldos e das movimentações do FGTS; Correção de Inconsistência nos dados e cadastros; Atualização Cadastral; Movimentações de saques nas rescisões
Receita Federal do Brasil – RFB
Um dos órgãos federais que mais faz uso da certificação é a Secretaria da Receita Federal do Brasil como alternativa para dar agilidade e comodidade ao contribuinte, sem deixar de garantir o sigilo fiscal estipulado por lei.
Acesse o site: www.receita.fazenda.gov.br
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Tem o objetivo de facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os estabelecimentos estão implantando o documento fiscal eletrônico e, assim, substituindo a emissão do documento fiscal em papel. Para as empresas que utilizam o sistema de NF-e, todos os processos que compreendem a emissão, a validação e a autorização do uso pelas autoridades tributárias são executados obrigatoriamente com a Certificação Digital.
Acesse o site: www.nfe.fazenda.gov.br/portal
Sistema Judiciário
A Lei 11.419/2006 regulamentou o processo eletrônico no Judiciário, que tem demonstrado agilidade na implantação de alternativas que viabilizem o acesso às cortes pelo meio eletrônico, bem como, simplificam e reduzem custos processuais. As entidades que se relacionam com a área jurídica também aderiram a esse esforço. Veja alguns exemplos:
Assinatura de Documentos de Forma Eletrônica
A Certificação Digital possibilita a assinatura de contrato e outros documentos de forma eletrônica e segura sem a necessidade de deslocamento de pessoas e ou documentos através dos Assinadores de Documentos.
Micro e Pequenas Empresas
Com o Certificado Digital, as micro e pequenas empresas podem comprovar a identidade no meio virtual, realizar transações comerciais e financeiras com validade jurídica e trocar mensagens eletrônicas com segurança e agilidade. Também permite às empresas comprar e vender pela Internet, participar de pregões eletrônicos, fornecer ao Estado, fechar negócios e contratos de câmbio, entre outros benefícios.
Simples Nacional / SIMEI
Todos os atos de exclusão ou inclusão no Simples Nacional e no SIMEI só poderão ser realizados pelas Prefeituras, Estados e pela Receita Federal do Brasil mediante a utilização da Certificação Digital;
Não existe mais a possibilidade de exclusão do Simples Nacional sem o Certificado Digital.
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
A Certificação Digital passou a ser obrigatória no envio dos arquivos de informações anuais das empresas com mais de 250 vínculos empregatícios. O envio das informações, para as demais empresas o uso da Certificação Digital é facultativa.
Você sabia que?
Uma comparação realizada pelo TRF da 4ª Região mostrou que um processo que tramitava em papel demorava 700 dias e de forma digital caiu para 200 dias. E que a duração da análise de um processo em segunda instância no tribunal caiu de 1,3 mil dias para 99 dias.
- Com a assinatura digital, fica dispensado reconhecimento de firma, bastando a comprovação dos poderes de representação legal
- Na ponta do lápis, sai mais barato emitir um certificado digital do que se deslocar para assinar e autenticar um único documento
- A Certificação Digital representa redução de custos com motoboy, impressão, papel, táxi…e por fim economia de tempo e dinheiro